DA APP ESTADUAL
Ação garante direito a professores(as) ingressos(as) no Estado até 1998
A APP-Sindicato ganhou ação que confirma aos(às) professores(as) do Estado, a aplicação da Emenda Constitucional 47/2005, que garante o direito à aposentadoria especial a professores(as) ingressos(as) no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998. Com a decisão favorável ao Sindicato pelas instâncias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o governo do Estado deve cumprir a regra quanto à redução da idade para a aposentadoria dos(as).
A vitória legal da APP determina que o(a) professor(a) que atingir o período de contribuição, mesmo sem atingir a idade mínima, está com o direito garantido de redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o período mínimo de contribuição de tempo trabalhado no Estado.
Podem se aposentar com proventos integrais quem tenha ultrapassado 25 anos de efetivo exercício no serviço público como professora ou 30 anos no efetivo exercício no serviço público como professor.
A conquista garante um direito legal, assim como já acontece com servidores(as) de outras áreas do funcionalismo público.
Veja na prática como fica:
Professoras
25 anos de contribuição e 50 anos de idade
26 anos de contribuição e 48 anos de idade
27 anos de contribuição e 48 anos de contribuição
Professores
30 anos de contribuição e 55 anos de idade
31 anos de contribuição e 54 anos de idade
32 anos de contribuição e 53 anos de idade
Mais orientações sobre a implementação desta decisão serão informadas em breve. Acompanhe a página oficial da APP-Sindicato.