DA APP-SINDICATO
A assessoria jurídica e a Ouvidoria da Seed emitiu no dia 26/10 uma orientação conjunta indicando que as direções de escola fizessem boletim de ocorrência (BO) assim que as escolas fossem desocupadas e que solicitassem junto a Polícia Civil perícia do local.
Não é papel da direção registrar o Boletim de Ocorrência nem nos casos de ocupação e muito menos nas desocupações. No caso das ocupações das escolas cabe