PELO ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 748/2015
Apelamos aos senhores deputados pelo arquivamento do Escola Sem Partido do Paraná, proposta pelo Deputado Estadual Pr. Gilson de Souza e outros.
O referido projeto atenta contra a Constituição Federal, que reza em seu artigo 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 7 […]; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; […].”
O projeto parte de premissas equivocadas: uma concepção ingênua da psicologia do estudante, uma concepção aberrante de educação, uma criminalização prévia e suspeição ética de todos os professores e a ideia de que o Estado é neutro, entre outras.
Ao contrário do que pensam os proponentes, o estudante não é “a parte fraca” da relação de aprendizado, mesmo porque o aprendizado não é disputa de forças. Se os deputados visitassem as escolas de hoje em dia, perceberiam que os estudantes são seres com vontade própria, críticos, ativos, participantes e defensores de seus direitos. Não compõem rebanho.
Ao contrário do que pensam os proponentes,