A APP esclarece que não será possível a assistência jurídica gratuita porque não se trata da ação individual, mas de grupo
No final de 2012, a Justiça (em todas as instâncias) deu ganho de causa para a APP-Sindicato com relação a ação que foi impetrada pela entidade, contra o Estado, para assegurar o pagamento da integralidade da parcela complementar doRegime Diferenciado de Trabalho (RDT). Em 2013, a primeira etapa da execução da ação ocorreu, com a implementação da integralidade nos contracheques de um grupo de professores(as) que se aposentou anteriormente a maio de 2004.
Agora, para a SEGUNDA ETAPA DA EXECUÇÃO, que trata do pagamento das diferenças de proventos de aposentadorias DESDE MAIO DE 2004 até a data da implantação da integralidade do RDT, o sindicato informa aos(