Ação do desconto previdenciário – nova fase: beneficiários(as) já podem protocolar documentação

Prazo para apresentação da documentação vai até 31 de março – Foto: Reprodução

Servidores(as) sindicalizados(as) devem protocolar a documentação exclusivamente na plataforma “Minha Sindicalização”, disponível no site da APP.

Desde quarta-feira (24), e até o próximo dia 31 de março, a APP-Sindicato recebe a documentação de profissionais da Educação que têm direito à restituição da diferença de contribuição previdenciária. Esta etapa se refere aos(às) servidores(as) que estavam na ativa no período de dezembro de 2003 a 2012, que tiveram valores descontados a título de contribuição previdenciária com alíquota de 14% dos vencimentos acima de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e que conste na lista de beneficiários fornecida pela SEAP.

>> Para saber quem consta na lista, bem como a faixa de valores do crédito, acessar a lista geral da ação aqui. <<

Nesta lista, constam todos os nomes fornecidos pela PGE, cujos dados financeiros foram analisados e geraram valores a restituir. A publicação da lista possibilita a identificação sobre os valores prévios, para que cada beneficiário decida sobre entrar ou não na execução.

Através da plataforma “Minha Sindicalização”, é possível acessar a informação sobre o direito à execução e seus respectivos valores. O atendimento do Sindicato, nesta execução, é exclusivamente para sindicalizados(as).

Para quem consta na lista, os procedimentos para entrar na execução judicial:

– Acessar a plataforma da APP-Sindicato, para verificação de valores preliminares;
– Gerar o Boleto Bancário da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), referente à uma parte das custas judiciais da execução;
– Baixar os documentos (procuração e declaração), para assinatura e reconhecimento de firma em cartório; e
– Após o pagamento do boleto bancário, digitalizar todos os documentos, salvar em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho de até 4 Megabytes, em ordem: Procuração, Declaração, Documentos Pessoais e Comprovante de Residência.

Obsservação: a plataforma não permitirá a juntada de documentos das pessoas não sindicalizadas ou que, mesmo sendo sindicalizadas, não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário.

O recebimento dos documentos será exclusivamente através da plataforma “Minha Sindicalização”, já que por conta da pandemia causada pela Covid-19, não há atendimento presencial nos Núcleos Sindicais e na Sede Estadual. Após enviada a documentação, ela será conferida e o(a) sindicalizado(a) receberá um comprovante por e-mail ou informação sobre complementação de documentos, caso necessário.

Diversas pessoas já receberam as restituições administrativamente ou por meio de outras ações ajuizadas por advogado particular. Neste caso, o(a) servidor(a) NÃO DEVERÁ juntar os documentos pela APP-Sindicato, para não incorrer em Litispendência.

Confira a documentação necessária:

– Procuração com a finalidade específica da ação (com firma reconhecida); – clique aqui para baixar modelo
– Declaração de custas e responsabilidades, com a finalidade específica da ação (com firma reconhecida); – clique aqui para baixar modelo
– Cópia autenticada do RG e CPF;
– Comprovante de residência, em nome de quem assina a procuração e com o mesmo endereço que consta na procuração;

Devem ser observadas com atenção, as informações constantes na procuração e declaração, de forma que se refere exatamente à ação em execução. Em caso de documentos que constem outras ações, poderá haver perda do prazo, além de novas despesas com cartório para o reconhecimento da assinatura.

Em caso de dúvida sobre o acesso no portal “Minha Sindicalização”, confira o tutorial em vídeo ou em pdf