No dia 28 de AGOSTO DE 2013, o Tribunal de Justiça, Comarca de Curitiba, Seção da 5ª Câmara Cível, publicou uma Ação Declaratória, tratando da NÃO REPOSIÇÃO, pelos professores(as), das faltas ao trabalho por motivo de doença com atestado médico. Este acórdão trata da DESNECESSIDADE de REPOSIÇÃO, de acordo com a Lei 6174/70 (Estatuto do Servidor do Estado do Paraná), que estabelece o seguinte:
“Art. 128- Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
(…)
XV- faltas de até o máximo de três durante o mês, por motivo de doença comprovada na forma regulamentar.”
Estamos enviando para todas as escolas, por e-mail, a Apelação Cível Nº 992.591-9 da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O conhecimento de todos é imprescindível. Após muita luta, o sindicato pode garantir o direito de seus trabalhadores de justificarem suas faltas em decorrência de problemas de saúde. Ainda temos muito a conquistar para que a qualidade de vida e profissional seja digna dos esforços de nossa categoria. Um sindicato forte só se faz com a participação e união de todos que buscam transformar a realidade. Juntos podemos muito mais.
Nosso próximo passo é melhorar os serviços prestados pelo SAS. Este sistema além de não satisfazer o usuário, ainda gera gastos irreversíveis para o Estado. Precisamos de investimentos reais no serviço público de qualidade e um atendimento condizente com a importância de nossos trabalhadores para o desenvolvimento da sociedade. Não descansaremos enquanto melhoras efetivas não forem realizadas.
Veja os documentos emitidos:
APP-Sindicato/Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu.