Orientações importantes sobre a ação do piso dos 3 sálários mínimos

DA APP ESTADUAL

Ação tem 28 anos de luta jurídica mantida pelo sindicato 

A APP Sindicato é autora da Reclamatória Trabalhista 1942/1989, em que o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento da diferença de salário, referente ao piso de três salários mínimos para Professores e Professoras com contrato pelo regime da CLT no período de dezembro de 1988 até dezembro de 1992.

Com a ação iniciada no ano 1989 e um longo e exaustivo trabalho de acompanhamento processual, chegamos na fase de execução para o pagamento das diferenças salariais. No entanto, o governo do Estado apresentou impugnação aos cálculos do perito judicial e, com isso, a execução para o recebimento dos valores somente será possível, depois de julgada em última instância, que poderá durar vários anos.

O Acordo Direto firmado recentemente, homologado pela Juíza da 2ª. Vara do Trabalho, dra. Jacqueline Aises Ribeiro Veloso e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT),  traz a possiblidade de recebimento dos atuais valores, com deságio de 40% até o final do ano de 2018. Quem optar por não aderir ao acordo direito, aguardará o julgamento. Todas as informações sobre o acordo direto, bem como sobre a sua adesão estão disponíveis no site da APP.

Para exercer o direito à adesão ao acordo direto pela APP Sindicato:

1.            Pessoas sindicalizadas: assistência jurídica sindical sem custos, desde que mantenham a mensalidade sindical regularmente paga, inclusive no momento do recebimento do crédito.

2.            Pessoas que não são sindicalizadas:

– Para quem fizer sua sindicalização até 22 de dezembro/2017, terá acesso à assistência jurídica sindical gratuita, sem custos. A efetivação da sindicalização deverá ser feita com o pagamento da primeira mensalidade sindical, no ato da sindicalização.

– Para quem fizer a sindicalização a partir de janeiro de 2018, pagará no momento do recebimento do crédito, 5% do valor líquido.

– Para quem não quiser ou não puder fazer a sindicalização, pagará no momento do recebimento do crédito, 10% do valor líquido.

– as pessoas sindicalizadas que não estiverem em dia com o pagamento da mensalidade sindical, no momento do recebimento do crédito, pagarão 10% do valor líquido.

O prazo para a entrega dos documentos à APP Sindicato, para quem aderir ao acordo direito é 10 de janeiro de 2018.

(APROVADO NA ASSEMBLEIA ESTADUAL, EM 25/11/2017)