Atenção, Funcionários e Funcionárias de escola:
Apesar de manifestarmos nossa contrariedade na reunião realizada dia 03 de julho com Secretaria Estadual de Educação, apenas foi reafirmado o que já sabíamos sobre a reposição para os/as funcionários/as de escola:
1. Como trabalhamos 8 horas diárias, devemos contar os dias letivos em que estivemos em greve, multiplicar por 8 horas e calcular então quantas horas no total temos que repor.
Importante: se for contar as duas greves teríamos 48 dias pra repor. Mas já houve reposição da primeira greve. Logo, precisa ser analisado quantos dias faltam, se são 39 dias, 36, 30…. Cada escola tem sua realidade.
2. Podemos repor estas horas tanto nos sábados e recessos como também fazer horas a mais por dia. Podendo ser mais de 1, 2, 3 …. horas por dia.
3. Segundo a Seed, os PSS terão seu contrato encerrado em 31 de dezembro, sendo assim, devem garantir a reposição total de sua carga horária. Já os funcionários efetivos podem terminar sua reposição em 2016, caso a escola termine o calendário de 2015 em 2016.
4. Quem está fazendo o Profuncionário precisa fazer a reposição de forma combinada tanto com a escola em que trabalha quanto com a tutora do curso.
5. Deve ser descontado dos dias de reposição, todo trabalho realizado na escola durante a greve como entrega de leite, distribuição de aulas, ou outro trabalho realizado na escola.
6. Os sábados de conselho de classe e do pacto podem ser utilizados pra reposição para os funcionários/as.
7. A reposição deve ser organizada em conjunto com todos os funcionários/as e direção da escola. NÃO DEVE SER UMA IMPOSIÇÃO e sim construído coletivamente.
Reafirmamos mais uma vez que a APP-Sindicato defende que os funcionários e funcionárias reponham igualmente o calendário escolar conforme os professores/as, visto que estamos tratando de uma excepcionalidade, porém a Seed não aceita este argumento.
Qualquer dúvida estamos