Educadores(as) sofrem pressão para usar equipamentos pessoais na escola

Parecer jurídico afirma que prática é ilegal; governo é obrigado a oferecer equipamentos para servidores(as) atenderem à informatização exigida. Veja como proceder.

RCO, Prova Paraná, Programa Presente na Escola e outras iniciativas que exigem procedimentos informatizados precisam de investimentos em formação e de ferramentas tecnológicas para serem efetivados. Não é o que acontece no Paraná de Ratinho Junior (PSD) e Renato Feder.

A cada dia, aumenta o número de denúncias feitas por educadores(as) ao sindicato sobre a pressão para que os(as) trabalhadores(as) utilizem seus equipamentos particulares e pessoais para atender às demandas das escolas. Isso é ilegal!

Para orientar a categoria e balizar a suas ações, os núcleos sindicais da APP de Foz do Iguaçu e Toledo solicitaram parecer jurídico. O documento foi elaborado por Elcir Zen e Maicon Palagano, com experiência em demandas na área educacional, e que fazem assessoria jurídica ao Sinsteoeste, que representa servidores(as) da Unioeste.

Como resultado do exame, a banca de advogados considerou ilegal e inconstitucional a pressão institucional exercida sobre os(as) educadores(as) da rede estadual do Paraná para que utilizem bens pessoais no exercício da atividade laboral.

Governo não dá estrutura e educadores(as) são pressionados para usar seus aparelhos. Foto: Pixabay.

Com base em vasta documentação, os advogados enfatizaram que Governo do Paraná e Ratinho Junior utilizam amplamente os meios de imprensa para propagar que “tecnologia e integração vão combater evasão nas escolas”, com monitoramento diário e integração com a rede de proteção.

“Ocorre que, para a efetiva implementação, não basta disponibilizar o endereço em uma página eletrônica governamental, mas faz-se necessário o fornecimento de aparelhos eletrônicos com capacidade e velocidade necessária para o lançamento e envio de dados, assim como, a disponibilização de rede de internet com a velocidade necessária para a execução das tarefas laborais que foram acrescidas ao labor docente”, frisou o parecer jurídico.

E conclui: “não se pode concluir outra afirmativa afora de que o entendimento aplicado pelo Estado do Paraná quando da exigência de utilização de equipamento eletrônico privado/pessoal/particular para o labor dos educadores, sem proceder a compra e destinação dos mesmos às instituições de ensino, caracteriza flagrante confusão entre o Público e o Privado em afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade.”

Orientação

Conforme os advogados responsáveis pelo parecer jurídico, a pedido da APP-Sindicato/Foz e APP-Sindicato/Toledo, os(as) educadores(as) devem seguir a seguinte instrução:

1) Formalizar o pedido por escrito, de fornecimento corpo técnico e equipamentos eletrônicos com acesso à internet, para que o lançamento de dados no Livro de Registro de Classe On-line seja efetivado, sem que para tanto, utilize-se seus equipamentos particulares.

Em não assim procedendo, mude de procedimento, para que não seja mais necessário a utilização de equipamentos eletrônicos (ferramenta de trabalho) não fornecidos pela administração pública;

2) Em caso de negativa da administração pública, guardar a negativa juntamente com nota fiscal do aparelho particular/pessoal cuja destinação tem sido a realização do trabalho docente;

3) Em caso de o aparelho ser danificado enquanto utilizado para fins laborais diante da negativa da administração pública de fornecer aparelho institucional, requerer inicialmente pela via administrativa a restituição dos valores de forma que seja possibilitada a compra de outro aparelho.

4) Em caso de servidor ser constrangido a utilizar equipamento particular/pessoal para fins laborais, sugere-se que o trabalhador constrangido grave a autoridade coautora que estiver praticando o ato constrangedor, em seguida a gravação deve ser arquivada e a direção regional da APP deve ser procurada.

O educador deve registrar em atas e documentos da escola desta exigência, tenha testemunhas do ato da autoridade que assim proceda. Neste caso, não é necessário informar que a gravação está sendo realizada, porém, o arquivo não pode ser divulgado em redes sociais e nem mesmo feito o repasse em grupos de WhatsApp e/ou mesmo para particulares.

Clique para acessar a íntegra do parecer jurídico.