Educadores aprovam participação na greve geral de 28 de abril

Decisão foi tomada pela categoria durante Assembleia Estadual

Contra as propostas de reforma da Previdência, Trabalhista e a Terceirização. Dia 28 de abril, vamos parar o Brasil!

A Assembleia Estadual da APP-Sindicato, realizada sábado, 08, aprovou a participação dos educadores/as paranaenses na greve geral nacional, que acontece no dia 28 de abril. A paralisação foi convocada por diversas centrais sindicais, tendo como principal pauta a resistência ao desmonte da Previdência e da legislação trabalhistas.

Estão programados atos de protesto, passeatas, panfletagens e debates em diversas cidades do país. O objetivo é conscientizar a população e fortalecer a mobilização popular para frear os ataques contra os direitos dos trabalhadores/as e a precarização dos serviços públicos, conforme pretendem o Governo Temer e sua base política aliada.

Com a economia em aguda recessão e um índice de desemprego insustentável, que atinge cerca de 13 milhões de homens, mulheres e jovens, as medidas adotadas pelo governo penalizam ainda mais os trabalhadores/as e os setores populares. Como agente do capital e do grande empresariado, Temer quer transferir para o povo brasileiro/a o preço da crise gerada pelas próprias elites econômicas e políticas.

O governo quer os trabalhadores/as morram de trabalhar sem se aposentar:

O governo diz que a Previdência é deficitária, mas é mentira. Ele manipula os cálculos. Só em 2015, teve um superávit de R$ 11,2 bilhões de reais.

Aumenta idade mínima – Com a reforma da Previdência, homens e mulheres só poderão se aposentar quando tiverem de 65 anos de idade. Hoje, há casos em que é possível a mulher se aposentar aos 55 e homens aos 60. Igualando a idade, a mulher trabalhadora será ainda mais prejudicada.

Mais tempo de contribuição – Para um trabalhador ou trabalhadora se aposentar terá de comprovar pelo menos 25 anos de contribuição. Hoje, a exigência é de 15 anos.

49 anos para benefício integral – O que é pior é que só terá direito ao benefício integral quem, com 65 anos, comprovar que também contribuiu 49 anos