30 de Agosto: Paralisação Estadual Professores e Funcionários em Estágio Probatório ou PSS
# A greve é um direito conquistado na Constituição Federal de 1988, está previsto no artigo 37, inciso VII, o qual fala sobre a greve no Serviço Público;
# A APP-Sindicato é o representante legal e legítimo dos trabalhadores em educação pública do Paraná e a paralisação foi deliberada em Assembleia;
# A falta de paralisação é falta coletiva e, portanto, se caracteriza como greve;
# Nenhum servidor público, em estágio probatório ou não, pode ser demitido por uma falta, ainda mais essa falta sendo de paralisação deliberada pela categoria organizada;
# Nos últimos anos, a APP sempre tem negociado a falta, caso isso não aconteça, a mesma entra com ação na justiça. A APP sempre ganhou ações para abonar as faltas.
Não nos intimidemos, pois temos muito a conquistar.
“Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem.” (Rosa Luxemburgo)
APP-Sindicato/Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu, 28 de agosto de 2012.