DA APP ESTADUAL
Governo ignora paralisação histórica, nega reposição e descumpre lei que garante direito de greve
A Secretaria de Estado da Educação (SEED) lançou falta para os(as) educadores(as) que paralisaram no dia 30 de agosto de 2017. O desconto é ilegal, já que fere o direito de greve garantido pela Constituição Federal. Mesmo assim, o governo do Estado ignora a lei 7.783/89, desconta o dia do salário da categoria e tenta deslegitimar um ato histórico da educação paranaense.
A direção da APP-Sindicato cobrou a SEED – para que não fosse lançada a falta e feito o desconto – em diversas reuniões, como detalha o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão. “Na última reunião de negociação com a Seed, nós cobramos o direito de reposição que os estudantes têm e que, em momento algum, os educadores se negam a fazer. Lembramos que o desconto fere a lei que garante o direito de greve aos trabalhadores e que o desconto é uma punição à categoria. O dia 30 de agosto é uma data de luto e luta da educação, em 29 anos de história nunca havia sido descontado do salários de professores e funcionários. O governo tem mais uma atitude arbitrária e ilegal”, pontua Hermes.
No dia 30 de agosto, durante reunião com o chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, a direção da APP já havia sinalizado ao governo a ilegalidade caso a falta fosse lançada. Desde então, o direito à reposição vem sendo cobrado do governo. “Nós não podemos aceitar esse desconto, não podemos aceitar a punição por um direito garantido em lei. Voltaremos à Seed para exigir que os descontos sejam retirados e que os educadores não tenham prejuízo em suas carreiras”, disse. A direção da APP-Sindicato já entrou em contato com a SEED e exigiu que seja revisto o desconto dos(as) educadores(as).
Qualquer desconto atribuído aos(às) educadores(as) em caso de falta injustificada, sem negociação da reposição, deve ser calculado pelo critério de hora-aula e não podem ser computados sábados e domingos para efeito de lançamento de faltas. Saiba como calcular qual o valor de cada hora-aula:
Professores(as)
Some todas as suas vantagens (salário base+adicionais por tempo de serviço+período noturno+auxílio transporte) = valor bruto da remuneração.
Divida o total por 90 a cada 20 h/a (ou por 180 no caso de 40 h/a) você terá o valor que recebe por aula.
Exemplo: Professora, com 20 horas-aula e com salário bruto de R$ 5000,00.
R$5.000,00 : 90 = R$ 55,56 é valor de cada aula.
Funcionários(as) de escola
No caso de funcionários(as) de escola, o salário corresponde à 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias, de segunda a sexta, não sendo computado o sábado e domingo.
Para calcular o valor pago por cada dia de trabalho, some todas as suas vantagens (salário base+adicionais por tempo de serviço+período noturno+auxílio transporte) e obterá o valor bruto da remuneração. Divida, então o total do valor bruto por 30. Em caso de desconto de falta injustificada também não podem ser computados sábados e domingos.
Exemplo: Um(a) funcionário(a) com salário de bruto de R$ 3.000,00.
Valor bruto: R$ 3000,00 : 30 dias = R$100,00 por dia.
Atenção: o que fazer em caso de desconto indevido?
Caso você, professor(a) ou funcionário(a) teve desconto realizado indevidamente, deve apresentar Requerimento Administrativo ao Núcleo Regional de Educação (NRE), questionando o desconto e os valores.
Clique para acessar o modelo de requerimento: requerimento_desconto
A direção da APP-Sindicato tem tomado todas as medidas cabíveis (administrativas e jurídicas) para impedir os descontos efetuados ilegitimamente pelo governo do Paraná.