Professores(as) e funcionários(as) de escola foram exonerados(as) de suas funções

APP-Sindicato acompanha os casos de Processo Administrativo Disciplinar que levaram à demissão de servidores(as) concursados(as).

No final do mês de julho, foram publicados decretos informando a exoneração de 14 educadores(as) concursados(as) da rede pública estadual de Ensino. A APP-Sindicato tem, desde então, avaliado a motivação que levou a esta medida extrema e, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos atua da defesa dos servidores nos Processos Administrativos de servidores e também toma medidas no âmbito judicial para reverter as demissões por considerar que são injustas e arbitrárias.

“Sabemos que estamos em um momento de ataque a tudo que compete à esfera pública, mas essa é uma medida que nunca, em toda a minha trajetória profissional e sindical tive conhecimento. A demissão é a última esfera de punição e precisamos ser extremamente cautelosos porque isso implica em questões da carreira e da moral do ser humano”, analisa o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio de Souza.

Conforme determina  o Estatuto do Servidor(a) (veja quadro abaixo), a demissão é a última instância de penalidade, pois” quando estável, [o servidor somente será demitido] em virtude de sentença judiciária ou processo administrativo, que haja concluído pela sua demissão, depois de lhe haver sido assegurada ampla defesa”, conforme estipula o Capítulo II, artigo 137 do documento.

Para que o processo de demissão seja concluído, antes é necessário uma sindicância para apuração da denúncia que levou o(a) profissional a responder sobre conduta. “Nestes dois últimos governos, viemos alertando para o estimulo ao denuncismo. Nunca antes, as denuncias anônimas sobre a conduta dos professores, principalmente, os que protestam contra as irregularidades do governo foram tão estimuladas e acolhidas”, explica Mario Sérgio.

“Isso, além de instaurar um clima péssimo nas escolas, joga toda a sociedade contra o professor. Nós sempre defendemos o cumprimento da lei, o que é legal e justo e, até dentro do Sindicato, temos a maior cautela e responsabilidade ao analisar as denuncias. Mas o governo estadual tem levado isso ao extremo. Propostas como Lei da Mordaça, inclusive, deixam esse quadro de denuncias ainda mais forte. A discordância, as opiniões diferentes estão sendo criminalizadas e isso é gravíssimo”, completa.

Da realização da denúncia até a publicação do decreto de demissão, um processo precisa ser seguido: cabe à Seed, a apuração da acusação, que inclui averiguação dos fatos, formalização do processo e realização das audiências. Depois disso a Comissão de Educação da Seed, emite um parecer, aplicando ou não uma penalidade, a decisão segue para o Conselho do Magistério (composto por cinco conselheiros/as indicados/as pelo Estado e dois representantes da APP-Sindicato). Hoje, os dois representantes da APP-Sindicato, são a professora Elizane Fank e o professor Oswaldo Alves de Araújo.

“O parecer do conselho tem cárter consultivo. Após debater sobre o caso, emitimos nosso posicionamento à Comissão que, por sua fez, opta por acatar ou não da pena proposta. Provemos em cada caso uma análise levando em conta o contexto histórico atual, a defesa do indiciado e os princípios que norteiam o magistério e a carreira dos servidores”, explica a professora Elizane.

Em um dos casos analisados pela APP-Sindicato (o nome do/a educador/a será omitido por motivo de segurança), mesmo com a Comissão tendo deferido pelo direito à continuar lecionando, o Estado optou pela demissão. “Há casos de advertência, de repreensão ou suspensão: quando o educador é afastado por um período de 30 a 90 dias. A medida mais grave é a demissão e ela vem  sim acontecendo mesmo quando a Comissão e o Conselho indicam apenas para uma repreensão ou afastamento”, preocupa-se a professora.

A APP-Sindicato ressalta que os serviços de assessoria jurídica estão à disposição de todo sindicalizado e sindicalizada. “Sabemos que esse é um momento político em que as relações dentro dos estabelecimentos de ensino precisam ser cuidadas, porque o denuncismo, a delação estão escapando das mãos da legalidade. Por isso, é importante que todo sindicalizado, procure à APP assim que tiver um processo administrativo”, orienta Mário Sergio.  A APP seguirá acompanhando os casos de demissão no Estado do Paraná e buscando os meios legais de reverter as situações que forem pautadas na retaliação da liberdade individual e pedagógica dos(as) trabalhadores(as).

No último dia 13 de agosto, a direção da APP-Sindicato, acompanhada pelos representantes sindicais junto ao Conselho do Magistério, se reuniu com o secretário de Educação, Renato Feder e com o departamento Jurídico das duas entidades. Um amplo debate foi feito sobre os rumos dos direitos à ampla defesa e ao Contraditório ante a doutrina jurídica em curso no atual momento. O secretário de Educação se comprometeu a avaliar internamente os argumentos trazidos pelo Sindicato e Conselheiros(as).

Leis que regem a carreira dos(as) professores(as) e funcionários(as) concursados(as) no Paraná:

Aplicam-se as disposições das Constituições Federal e Estadual, o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná (Lei Nº. 6.174/70) e legislação complementar que acrescenta, altera, modifica ou extingue seus dispositivos. As categorias de professores(as) e funcionários(as) de Escolas Públicas Estaduais são regidas por planos de carreiras específicos.