Atestado médico de três dias não implica em reposição obrigatória

Após reclamações, APP contatou a Seed, que informou que sairá uma nova regulamentação sobre o tema. Durante esta semana, a APP-Sindicato recebeu várias ligações de professores(as) e funcionários(as) de Cascavel e Ponta Grossa relativas as licenças médicas com atestados de até três dias. De acordo com estes educadores há uma orientação, dos Núcleos Regionais de Educação (NREs) destas duas regiões, de existe obrigatoriedade na reposição destes dias. Este é um item que o sindicato sempre priorizou na negociação com o Estado: garantir aos servidores o direito ao afastamento para tratamento de saúde.

A Resolução 1.237/2008 (em vigência) regulamenta estes afastamentos. Ocorre que os NREs de Cascavel e Ponta Grossa estão utilizando a Instrução Normativa 01/2004, que é anterior. Diante disto, a presidenta da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho, procurou a chefa do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da Secretaria de Estado da Educação (Seed), Graziele Andriola, para tratar do assunto.

Graziele reafirmou que esta não é uma orientação do GRHS e que, nos próximos dias, será enviada aos Núcleos uma nova regulamentação sobre os afastamentos. A previsão é que o documento contenha a normatização dos procedimentos de afastamento, tais como o lançamento no sistema SERE, porém, mantendo o compromisso já assumido de garantir que os atestados médicos de até três (3) dias não impliquem na obrigatoriedade da reposição destes dias.

(APP-Sindicato)