Suspensão da “lei da ideologia de gênero” em Foz confirma a luta da APP

Ilegal e contrária aos princípios da educação, emenda à Lei Orgânica foi derrubada por ministro do STF

A liminar do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubando a chamada “lei da ideologia de gênero” em Foz, deu razão à luta da APP-Sindicato/Foz contra a emenda aprovada em maio pela Câmara Municipal. O sindicato também questiona a legislação no Tribunal de Justiça do Paraná.

Desde que foi apresentada pelo ex-vereador Dr. Brito, em 2017, até a sua aprovação em maio deste ano, a “lei da ideologia de gênero” foi combatida pelo sindicato, em conjunto com entidades sindicais e de direitos humanos. O projeto recebeu 13 votos, incluindo o do presidente do Legislativo, o vereador Rogério Quadros (PTB).

Na liminar, Dias Toffoli reproduz praticamente todos os argumentos da APP-Sindicato/Foz apresentados aos vereadores e à sociedade. O ministro do STF afirmou no despacho, por exemplo, que a Câmara não tem competência para legislar sobre preceitos que estão na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Toffoli também ressaltou o prejuízo a professoras/es e alunos/as de Foz do Iguaçu decorrente do cerceamento do debate nas escolas. “é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, apontou o ministro.

E
Educadores/as e militantes sociais protestaram no Legislativo contra a aprovação da “lei da ideologia de gênero”, em maio de 2018 

Ação de inconstitucionalidade

A pedido do Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu, a APP Estadual protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná contra a alteração da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu que trata da “ideologia de gênero”.

A ação requer a imediata suspensão dos efeitos da lei que ela seja declarada inconstitucional por violar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Assinada pelos advogados Ligia Ziggiotti de Oliveira e Rafael dos Santos Kirchhoff, de Curitiba, a petição foi protocolada dia 11 de junho.

Sindicato mobilizado contra o projeto

Durante a tramitação da proposta que pretendia instituir à educação a mordaça disfarçada de “lei contra a ideologia de gênero”, a APP-Sindicato/Foz divulgou informações sobre educação, gênero e diversidade sexual. Também promoveu diversos diálogos nas escolas.

Dirigentes sindicais participaram de audiência pública sobre a “lei da ideologia de gênero” e utilizaram a tribuna livre para argumentar que o projeto era prejudicial ao processo de ensino-aprendizagem, a alunos e professores, além de ser inconstitucional. Os educadores ainda participaram das sessões que aprovaram a medida arbitrária.

A
Em audiência pública conduzida por Dr. Brito, educadores/as denunciaram os equívocos da emenda à Lei Orgânica 

Em artigo publicado no ano passado, a secretária de Comunicação da APP-Sindicato Foz, Danielli Ovsiany Becker, questionava o projeto apresentado naquele momento por Dr. Brito. “A questão é: de onde surgiu o termo ‘ideologia de gênero’? Visto que este vocábulo ou o próprio conceito não constam em nem um documento do Conselho Nacional de Educação e nem na Base Nacional Curricular Comum”, escreveu a educadora.

Quando os vereadores aprovaram em segunda votação a emenda da “ideologia de gênero”, em maio de 2018, a educadora Cátia Castro esteve na Câmara Municipal e advertiu mais uma vez os legisladores iguaçuenses. Os parlamentares sempre desconsideraram a opinião dos educadores/as.

“O projeto é inconstitucional e contraria os princípios da educação, como a liberdade de ensino e aprendizado, o apreço à tolerância e o direito e o respeito à diversidade”, disse Cátia, que hoje é presidenta licenciada da APP-Sindicato/Foz, durante a sessão legislativa em 3 de maio de 2018.