Hora-atividade: justiça vai deixando para depois

Novo pedido de vistas adia julgamento da matéria no Tribunal de Justiça

Enquanto o governo descumpre a legislação que assegura a hora-atividade de 33%, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) perde-se em pedidos de vistas e não julga a execução da liminar que suspende a redução do tempo dos educadores/as destinado à preparação de provas e realização de atividades fora da sala. Nesta segunda-feira, 7, o tribunal adiou mais uma vez a decisão sobre o tema.

Na sessão do TJ-PR de 17 de julho, a votação havia terminado empatada, com 11 votos favoráveis e 11 contrários. Na ocasião, o desembargador Antônio Renato Strapasson apresentou pedido de vistas e a decisão foi transferida. Nesta segunda-feira, Strapasson anunciou voto favorável ao pleito dos educadores/as, o 12°, mas o desembargador Antônio Loyola Vieira, que não participou da sessão anterior, apresentou novo pedido de vistas.

Silvio Borges, da APP-Sindicato
Silvio Borges, da APP-Sindicato/Foz: “A justiça vai deixando para depois uma decisão tão importante” – foto Arquivo

Hora-atividade é o período utilizado pelo professor/a para a preparação de aulas, leituras, correção de cadernos, provas e trabalhos. A redução da hora-atividade pelo governador Beto Richa (PSDB) provocou desemprego e obrigou educadores/as a assumir turmas em até 5 escolas diferentes. A medida diminuiu o tempo de preparação de aulas e aumentou o número de alunos e turmas para os professores.

As legislações estadual e federal determinam que regimes de trabalho de 20 horas semanais abrangem 13 horas de aulas e 7 dedicadas à hora-atividade. Essa normativa passou a ser descumprida pelo Governo do Paraná com a Resolução 113, do início de 2017. A APP-Sindicato obteve liminar judicial para impedir a redução da hora-atividade e o governo recorreu ao TJ-PR.