APP abre segunda chamada para Ação CLT – Piso Salarial

A consulta para ver quem está nesta ação e ainda não fez a adesão ao acordo está na área do site que pode ser acessada com login e senha, como aconteceu na fase anterior.

Entrará nesta próxima etapa quem entregar a documentação até o dia 30 de novembro de 2018, seguindo o prazo de chegada da documentação. O repasse do valor do cálculo para cada substituído se dará em outubro de 2019.

Clique aqui para acessar o sistema.

Sobre a ação 

Após a greve da categoria em 1986, o Governo do Paraná assinou um acordo que assegurou a elevação do piso salarial de 2.7 salários mínimos para 3 salários mínimos a partir de janeiro de 1987, valendo para professores e professoras celetistas e estatutários.

Em dezembro de 1988, o Estado do Paraná deixou de cumprir a norma estabelecida para os(as) professores(as) celetistas e a APP Sindicato entrou com a ação trabalhista em 1989, que teve sentença favorável em 1994.

O estado foi condenado a pagar aos professores(as) contratados(as) pela CLT, pelo período de dezembro de 1988 a dezembro de 1992, o valor referente à diferença salarial de 2.7 para 3 salários mínimos.

Para quem 

Podem entrar com a ação professores(as) que trabalharam para a Secretaria Estadual de Educação no período de dezembro de 1988 a dezembro de 1992, contratados no regime CLT.

Com o pleito, os(s) educadores(as) devem receber a diferença salarial entre os 2.7 que o governo pagou de piso para os 3 Salários mínimos que o governo deveria pagar, no período de dezembro de 1988 a 1992, com juros e correção monetária.