Aposentadoria Especial pode ser requisitada até o fim de abril

Documentação deve ser enviada à APP pelo Núcleo Sindical ou pelos Correios

DA APP ESTADUAL

Professores(as) que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e que já ultrapassaram o período mínimo de contribuição por tempo trabalhado no Estado podem requerer Aposentadoria Especial mesmo sem ter atingido a idade mínima. Cada ano de contribuição além ao mínimo dá direito a redução de um ano de idade para aposentadoria.

“Pode se aposentar pela emenda 47 quem comprovar tempo nas funções de magistério no serviço público que tenha ultrapassado 25 anos de contribuição para mulher ou 30 de contribuição para homem e, pelo menos, 15 anos de concurso público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria”, explica o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mário Sergio de Souza.

Quem cumpre os critérios e quer utilizar este direito, precisa enviar os documentos abaixo para a APP-Sindicato incluir na lista a ser encaminhada ao Juiz. A documentação deve ser enviada pelo Núcleo Sindical ou pelo Correio, até o final do mês de abril:

• Dossiê Histórico Funcional atualizado.
• Contato Telefônico.
• Quem já protocolou o pedido de aposentadoria, deve enviar a cópia do protocolo e a resposta, se tiver.
• Protocolo do Pedido da Licença Especial Remuneratória.

O direito à Aposentadoria Especial foi garantido em 2017 quando a APP-Sindicato ganhou ação obrigando o Estado a aplicar a Emenda Constitucional 47/2005. Com a decisão favorável ao Sindicato pelas instâncias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o governo do Estado precisa cumprir a regra quanto à redução da idade para a aposentadoria das pessoas que tiveram excedido o tempo mínimo de contribuição, como já acontece com os(as) servidores(as) de outras áreas do funcionalismo público.

Podem se aposentar com valor integral quem comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério e que tenha ultrapassado 25 anos de contribuição para mulher ou 30 de contribuição para homem.

Veja na prática como fica a aplicação dessa regra:

Professoras
25 anos de contribuição e 50 anos de idade
26 anos de contribuição e 49 anos de idade
27 anos de contribuição e 48 anos de idade

Professores
30 anos de contribuição e 55 anos de idade
31 anos de contribuição e 54 anos de idade
32 anos de contribuição e 53 anos de idade